Os contribuintes que não possuem inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso (CCE) já podem emitir nota fiscal avulsa (NFA-e) pela internet. A regra vale para pessoas físicas e jurídicas e deve beneficiar o transporte de bens, objetos ou mercadorias não sujeitos ao recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Antes, as empresas e pessoas físicas precisavam se deslocar até uma Agência Fazendária a cada operação para solicitar a emissão do documento e agora podem fazer o procedimento pela internet.
A construção civil, que movimenta equipamentos e materiais de construção entre a sede das empresas e os canteiros de obras deve facilitar suas operações no Estado.
Outros segmentos também se beneficiarão, tais como laboratórios, hospitais, bancos, além das pessoas físicas. Nesse último caso, a NFA-e é emitida, por exemplo, para acobertar o transporte de um equipamento encaminhado para conserto ou devolução.
Conforme noticiado pelo MT Econômico o setor se movimentou bem no ano passado, durante a pandemia, com o aumento de reformas e construções em todo país. Veja mais aqui.
Em relação às pessoas jurídicas que possuem inscrição somente com a finalidade de emitir nota fiscal, a Sefaz fará a baixa delas no CCE. Para que isso aconteça, será concedido um tempo para que as empresas se adaptem ao novo sistema de emissão e uma notificação será encaminhada com antecedência informando sobre a baixa das inscrições estaduais.
A Sefaz ressalta que todo transporte de mercadorias deve estar acompanhado de nota fiscal e demais documentação obrigatória, para fins de registro e comprovação da operação fiscal, mesmo quando não há incidência do ICMS. No caso da NFA-e, ela é emitida eletronicamente e forma individual de acordo com a operação.
O sistema de emissão está disponível no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e deve ser acessado com um certificado digital válido. Link de acesso aqui
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